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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 591/2021 À FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 11:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (22621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 10:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor à delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021, a saber:
ADRIANA LIMA DA SILVA
AMANDA DE OLIVEIRA DIAS
AMANDA OLIVEIRA DE PAULA
ANDRÉ CHAMONE DA SILVA
ANNA CLARA MIE GONÇALVES AOYAMA
BÁRBARA MAVIGNIER DE SOUZA SÉRGIO
BIANCA DE SOUSA BAIÃO
CARLOS HENRIQUE AMORIM TOMAZ
DANIEL VON HAYDIN
ÉDSON DOS ANJOS LIMA
EMILY FLORENTINO AGUIAR
ENZO SILVA BOMFIM
FRANCISCO TIAGO MARCELINO DOS SANTOS
GIOVANNA CAREY MENDES E SILVA
ISABELA ALVARES DA SILVA
JOÃO MARCOS GONÇALVES TEODORO
JOÃO VICTOR XAVIER FERNANDES
JOHN BOMFIM CALDAS
JOYCE FREITAS DE ALMEIDA
KÁSSIA JANY GOMES
LAÍSSA NASCIMENTO SANTOS
LAÍZ BEZERRA LEITE
LARISSA ARAÚJO NOGUEIRA
LETÍCIA DE SOUSA FRANÇA
LETÍCIA ISABELLA LOPES DE PAULA
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
LUIGI VILA CAMARGO
LUIZA GOMES CELIDONIO
MARIA IZABEL VENSKE
MATHEUS LIMA PATRIOTA
MATHEUS REIS SOUZA
MATHEUS VELOSO TORRES
MAYKON LIBÂNIO DE PAULA DA SILVA
MEIRYELLE ARAÚJO NASCIMENTO
MILENA ALVES VILA NOVA
PAULO SÉRGIO SANTOS DE SOUZA
PAULO VICTOR ALVES BORGES
PEDRO HENRIQUE GOULART SIQUEIRA
RAFAEL MOREIRA DA SILVA
RENATA ALVES SANTANA
RENSEN MOREIRA ROCHA
RÓBSON DE CASTRO JÚNIOR
RODRIGO RIBEIRO CASARIN DALMAS
RÔMULO GUSMÃO COSTA
SAMUEL DAHER RAMOS DE SOUZA
SÉRGIO SILLAS LUCAS DA CONCEIÇÃO
STHEFANNY BÁRBARA SILVA LUIZ
THAMY RAFAELLA FERNANDES DA CONCEIÇÃO
THIAGO DE PAULO INÁCIO
VITÓRIA COSTA DA SILVA ROCHA
VITÓRIA RACHEL ARAÚJO SOARES
ALANA MACÁRIO FERREIRA PAIVA DOS SANTOS
ANA LUIZA PEREIRA FRANÇA
BÁRBARA LACERDA ALVES
GABRIELA EMANUELA DA S. DOS REIS
IAGO CAMARGO CARVALHO
ISABELLA SILVA DE JESUS
ISABELLE RODRIGUES DE SOUSA DA COSTA
JULIANA CRISTINA KOERICH
LARA BEATRIZ SILVA DE LIMA
LUIZA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA
MELL CRISTINA A. S. LIMA
RAMON LORENZO SANTOS LUCENA
ROMÁRIO DOS SANTOS MATTA
SILVIA LETÍCIA BERNARDINO DOS SANTOS
WILLIAM FELICIANO APRÍGIO
ABNER FELIPE COSTA
ADSON QUINTINO DO NASCIMENTO SOUSA
ALÍCIA MACIEL LEVENHAGEN PINTO
ALLEF BARBOSA SARAIVA
ANA LUISA RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
ANDRESSA MAYARA SILVA SOUSA
ARTHUR OLINTO DE MENEZES SANTOS
ARTUR JOSÉ COELHO RODRIGUES
GABRIELA REZENDE RAMOS
CAIO BRITO DA SILVA
CAIO WESLEY SALES DE SOUZA
DAVI HENRIQUE ROMÃO DE FARO NAZARETH
DELCIDES SOBRINHO LIMA FERREIRA
EDUARDA PAULA LIMA BATISTA
ERICK DE QUEIROZ RODRIGUES
ESTER DOS SANTOS MOURA
FÁBIO OLIVEIRA BORGES
FERNANDA BORGES DUARTE
FLÁVIA COUTINHO GONÇALVES
GABRIEL SILVEIRA VARGAS DE QUEIROZ
GEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
GIOVANNA CHAGAS DE BARROS
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
HADRIAN LUCAS DE SIQUEIRA
JOÃO HENRIQUE SILVA FREITAS
JOÃO MARCELO CONFORTE DE MELLO
JOÃO VICTOR DE BARROS AGUIAR MARINS
JOSÉ RICARDO RAMOS DA SILVA JÚNIOR
KAMILA SANTOS PEREIRA
LARISSA LEÃO SOUSA
LEONARDO GOMES BARBOSA
LETÍCIA PEREIRA OLIVEIRA
LUANA OBINO ABREU MARTINS RIBEIRO
LUCAS DINIZ MARACAIPE DUTRA
LUCAS MEDEIROS LUZIO
LUCCAS GIOVANY COSTA AMORIM
LUIZ OTÁVIO DUARTE DOS SANTOS JÚNIOR
MARCOS VINÍCIUS ALVES MEDEIROS
ISABELLE ALVES CORDEIRO
MATHEUS OLIVEIRA COSTA
MAXUEL FERREIRA
NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
PAULO HENRIQUE VIEIRA VAZ
PEDRO CLÁUDIO DA SILVA
PEDRO LUCAS ROCHA DE SOUZA
RAFAELLA ALVES ARAÚJO
RICARDO MACHADO OLIVEIRA
SARA PEREIRA DOS SANTOS
SAULO FELIPE MAIA LIMA
THIAGO HENRIQUE VIANA MOREIRA
VINICIUS AMARAL SOUSA
ALAN MOREIRA MONTEIRO
BRUNO CEZAR PALHARES LOPES
BRUNO MURANI SILVA
GABRIEL MILLIAN BARBOSA
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA
RONALDO PACHECO DE OLIVEIRA FILHO
JOÃO CARLOS FERREIRA DO PRADO
LEONARDO GOMES DAS CHAGAS
WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO
CLEIDIOMAR DOS SANTOS CAMPOS
GEOVANE LUIZ GUIMARÃES FARIAS
KAIC GIORGI DE SOUZA
LUCIANA PIRES LINO
MANUEL EVARISTO NETO
VICTOR MELO PICKINA
ALEXANDRE DE CARVALHO
EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO
FILIPE FERREIRA GUEDES
FLÁVIO LUIZ THIESSEN
JAMIR CARLOS DE LIMA GARCEZ
SAULO CÉSAR DA SILVA CRUZ
KAMILA MARQUES DA COSTA
MATHEUS HENRIQUE FIGUEREDO GEDEON
RENATO CARVALHO MOTERANI
RODRIGO PEREIRA MAUÉS DE FARIA
SÉRGIO AVELINO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021
A 68ª edição dos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs), ocorreu em Brasília após 15 anos, entre os dias 11 a 18 de outubro, com apoio da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) e participação de 4,5 mil pessoas, entre atletas, voluntários e comissão técnica de todo o Brasil.
A delegação do Distrito Federal – foi formada por 118 esportistas, 16 técnicos e auxiliares e 10 dirigentes – marcando presença em nove modalidades: atletismo, basquetebol, futsal, handebol, judô, wrestling (luta profissional), natação, tênis de mesa e voleibol.
Brasília é um celeiro de grandes atletas, parte deles advindos dos jogos universitários. Além de um torneio organizado e seguro, tivemos as melhores performances, quebras de recorde, pódios emocionantes e disputas acirradas, que sempre elevam o nível da competição.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses atletas e técnicos em prol do esporte para o Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle-CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
Para o exercício da profissão, o Administrador deve ser Bacharel em Administração e estar registrado no Conselho Regional de Administração, desde que efetivamente registrado no CRA, o que é comprovado pelo porte da Carteira de Identidade Profissional de Administrador, fornecida pelo CRA.
O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF, Autarquia Federal fiscalizadora do exercício Profissional, criada pela Lei nº 4769/65 e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.934/67, na forma da competência outorgada por tais Diplomas Legais, tem, especificamente, a função de fiscalizar o exercício profissional do Administrador.
A Equipe de Fiscalização do CRA/DF, através de diversas fontes de pesquisas, instaura processos tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, bem como acompanha editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, afim de, identificar possíveis irregularidades.
Os concursos públicos permitem acesso a emprego ou cargos públicos de forma ampla e democrática. No Brasil, são uma opção muito comum, principalmente por conta da estabilidade de carreira e dos bons salários. Como cidadãos, devemos prezar pela responsabilidade social e ética de tais profissionais em funções públicas e o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), por ser um órgão fiscalizador, atua constantemente neste sentido.
Pelo exposto, solicito a abertura de ação de fiscalização para que possamos apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (22592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,....
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 19:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 08:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 08:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22595, Código CRC: a334da88
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Despacho - 3 - CEOF - (22593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 19:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22593, Código CRC: 3777e631
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Despacho - 2 - SACP - (22598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/11/2021, às 08:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22598, Código CRC: 20ea789d
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Despacho - 2 - SACP - (22597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/11/2021, às 08:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - (22570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Projeto de Lei 2.239/2021
Revoga o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei Distrital nº 3.424/2004, que “dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências”.
AUTORA: Dep. JÚLIA LUCY
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Segurança, o Projeto de Lei nº 2.239/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy, que revoga o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei Distrital nº 3.424/2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.
A proposição possui dois artigos, respectivamente tratando sobre revogação e vigência.
Na justificação, a autora afirma que o trecho da Lei que se pretende revogar veda a instalação de equipamentos eletrônicos para a segurança de estabelecimentos em elevadores – item indispensável para o monitoramento de atos de vandalismo e para a oferta de tranquilidade aos usuários em casos de incidentes – como a parada dos elevadores.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, a saber, CSEG, em análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ, tendo sido distribuído inicialmente a esta Comissão de Segurança.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à segurança pública e ações preventivas em geral (art. 69-A, I, “a” e “b”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria registra a inegável relevância da presente iniciativa da nobre parlamentar.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Trata-se de Projeto de Lei cuja finalidade é revogar o inciso IV, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 3.424/2004, que dispõe sobre a vedação de equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados no caso, em elevadores.
Como destaca a autora da proposição, “a segurança sempre foi e será um item indispensável na vida do ser humano” e por assim ser, nesta Comissão de Segurança, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
É importante destacar que vários casos de feminicídios e até mesmo ações que precederam desastres foram resolvidas depois de analisadas as imagens das câmeras dos elevadores dos estabelecimentos privados – condomínios e prédios comerciais, entre outros.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem dar segurança jurídica ao ordenamento jurídico Distrital e aumentar a sensação de segurança nas propriedades coletivas privadas.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, no mérito o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.239/2021.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 09 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na EQ 41/42 do leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na EQ 41/42 do leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças .
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população. Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra 01 do Setor sul, Região Administrativa RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Quadra 01 do Setor sul, Região Administrativa RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças .
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população. Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Praça da Administração Regional do GAMA, Região Administrativa -RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Praça da Administração Regional do GAMA, Região Administrativa -RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças .
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população. Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus no local conhecido como Murão da Fazendinha, Quadra 03 Conjunto A, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus no local conhecido como Murão da Fazendinha, Quadra 03 Conjunto A, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alegam falta de parada de ônibus naquele local, onde a população fica em pé debaixo de chuva e sol, trazendo sofrimento aquela comunidade.
Conforme informação da própria comunidade, as pessoas que ali circulam têm que disputar espaço com os transeuntes, pela falta de local definido para a espera dos ônibus, com isso gerando risco a integridade física das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (22566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 47/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 8ª Reunião Extraordinária Remota de 03/11/2021.
Brasília-DF, 09 de novembro de 2021
fabio fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 14:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (22563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 47/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 8ª Reunião Extraordinária Remota de 03/11/2021.
Brasília-DF, 09 de novembro de 2021
fabio fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 14:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - SELEG - (22536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda MODIFICATIVA n° /2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 88/2021, que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
A alínea b do inciso III do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
III - (…)
b) além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até 5,00 (cinco) metros voltados para a lateral leste ou oeste, com mesas, cadeiras, toldos horizontais retráteis ou mobiliário de remoção diária, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas.
JUSTIFICAÇÃO
Por mais que a Asa Sul tenha sido tombada em 1990, isto não significa dizer que o crescimento da população e do comércio local não mereçam pequenas adequações urbanísticas que visem tornar esse conjunto urbanístico mais útil e que atenda, principalmente, as prementes necessidades humanas no exercício do comércio.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Distrito Federal contava com cerca de 1.601.094 (um milhão, seiscentos e um mil e noventa e quatro) habitantes no ano de 1990. Atualmente, a população está estimada em 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco) habitantes. Não é de se estranhar que a demanda comercial cresceu em ritmo idêntico e contra a pequena estrutura urbanística do comércio da Asa Sul. Anteriormente tido como um comércio local, hoje é uma referência para todo o Distrito Federal, o que exige uma adequação no sentido de ampliar minimante as áreas que tais comércio podem ocupar.
Saliente-se que o Projeto de Lei Complementar em questão, da forma originalmente apresentada, além de não prever aumentos mínimos de área de ocupação, ainda limita a utilização hoje permitida, fato que contraria a lógica normativa própria que deveria respeitar o grande crescimento populacional havido nessas últimas décadas.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra as pretensões básicas para que, com um mínimo de dignidade, os comerciantes da Asa Sul possam atender mais e melhor a população do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 11:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22536, Código CRC: 6c791b4b
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Indicação - (22535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 46 do Setor Leste , na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 46 do Setor Leste , na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 4 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 4 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22539, Código CRC: 53f3d4d2
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Indicação - (22538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra A da Vila Roriz , na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra A da Vila Roriz , na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 25 - SELEG - (22541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Emenda ao projeto 2.259/2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Acrescente-se ao artigo 13, o seguinte inciso:
Art. 13 (...)
(…)
IV – Participar da elaboração do Plano Distrital da Primeira Infância.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva visa aperfeiçoar a proposição, garantindo a participação do CDCA na elaboração do Plano Distrital de Primeira Infância.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 17:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 17:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 17:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CS - (22524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
Conforme despacho anteriormente proferido pela SELEG, informo que foi conversado com o Setor responsável pelo sistema operacional da plataforma do PLe e que, devido a algumas restrições, não é possível protocolar uma outra moção em processo que já existe propositura da mesma natureza, visto que cada proposição legislativa necessita receber número distinto de processo.
Além disso, considerando que a Moção já foi lida e aprovada na sessão plenária do dia 09 de novembro de 2021, envio este despacho com intuito de corrigir a celeuma original e evitar quaisquer dúvidas quanto a regimentalidade e técnica legislativa, assim, onde se lê “(Autoria: )", leia-se “(Autoria: Roosevelt Vilela)”, ficando o texto da seguinte forma:
MOÇÃO Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Manifesta votos de louvor e dá os parabéns aos Policiais Militares do Distrito Federal que socorreram prontamente uma bebê que se encontrava inconsciente devido a evento de dispneia, salvando sua vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos Policiais Militares que socorreram prontamente uma bebê que se encontrava inconsciente devido a evento de dispneia, salvando sua vida. São eles:
- CB Ramiro 731.569/4
- CB Nepomuceno 733.161/4
- SD Tarouco 735.817/2
- SD D. Magalhaes 736.084/3
- SD Abílio 737.112/8
JUSTIFICAÇÃO
No dia 28 de outubro de 2021, aproximadamente às oito horas da noite de uma quinta-feira, o 15° Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal recebeu, na unidade da Cidade Estrutural, uma família em desespero, a qual pedia socorro pela vida da filha de um ano e dois meses de idade.
A pequena Mariana encontrava-se desfalecida ao chegar à unidade militar. Mais cedo naquela noite, a bebê havia passado por um episódio de febre alta a ponto de atingir estado de convulsão. A secreção expelida durante o infortuno ocorrido fez com que a criança engasgasse, passando por extensos minutos de dispneia.
O Cabo Ramiro Franklin atendeu prontamente o chamado, deixou seu posto original de trabalho, e iniciou as manobras de reanimação. Felizmente, graças à ação rápida de toda corporação naquele momento, a bebê voltou a respirar e os policiais extremamente preparados acionaram o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o qual encaminhou a vítima para o Hospital Regional do Guará.
A bebê estava com 40° de febre, agora, entretanto, passa bem após propriamente medicada e tratada. Sem o ato heroico dos militares envolvidos, tanto do Corpo de Bombeiros quanto da Polícia Militar, a menina teria perdido a vida. Os procedimentos empregados por esses profissionais da segurança pública foram fundamentais para o salvamento da bebê, merecendo os votos de louvor de todos os parlamentares desta Casa.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da aplicação da Lei Distrital nº 6.321/2019 no Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações:
A) No edital do Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal não há referência acerca da destinação de 20% das vagas para negros, consoante determina o artigo 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019. Nesse contexto, indaga-se: a Secretaria de Educação observa o disposto na referida lei no concurso para docentes temporários?
B) Em caso contrário, qual a motivação para o descumprimento da legislação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 6.321/2019 no Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Com efeito, o edital do referido Processo Seletivo não versa acerca da destinação de 20% das vagas para negros, conforme estabelecido na Lei Distrital nº 6.321/2019. Em uma leitura preliminar, observa-se que a lei não faz qualquer distinção entre concursos para efetivos e temporários. Assim, parece-nos óbvio que a lei deve ser cumprida.
Por conseguinte, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento .
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 33 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 33 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 14 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 14 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 5 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 5 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Publica e Serviços S/A-CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na CICLOVIA que liga a Quadra 06 do Buritis a Quadra 01 do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina, RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Publica e Serviços S/A-CEB/Ipês, providências para melhoria da iluminação pública na na CICLOVIA que liga a Quadra 06 do Buritis a Quadra 01 do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina, RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Em contato com moradores, eles reclamam e pedem á atenção para a necessidade de melhoria na iluminação pública, pois oferece mais segurança, ajudando a inibir a ação de criminosos e melhorando a condição de trânsito e segurança pois à noite a ciclovia fica completamente escura.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que lutam incessantemente por melhorias no local, para que possam usufruir da via com segurança.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (22509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - <CDESCTMAT>
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 1738/2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Chega à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei – PL nº 1738/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por oito artigos, com ementa acima reproduzida.
O art. 1º visa estabelecer “ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para gerar compensação face às medidas de isolamento ou quarentena desdobrados da vigência da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
De acordo com o art. 2º, é criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de mitigar as perdas do setor de eventos “oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 06 de abril de 2020”.
Conforme o caput do art. 3º, as empresas que aderirem ao PERSE poderão “parcelar os débitos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e no Banco de Brasília, e os débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal”. Pelo § 1º, esclarece-se que os débitos podem ser “tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei”. Já os §§ 2º, 3º e 4º referem-se aos efeitos e procedimentos relativos ao requerimento do parcelamento de que dispõe o programa.
Por sua vez, o art. 4º dispõe sobre a dívida objeto do parcelamento, a qual deverá ser consolidada e paga em até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira “para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% (setenta por cento) das multas, 70% (setenta por cento) dos juros e 100% (cem por cento) dos encargos legais”.
Os parágrafos que compõem o art. 4º tratam sobre: i) o valor das parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais); ii) as reduções previstas no caput, vedando descontos cumulativos com outros previstos em lei; iii) a redução de multas ou de juros concedidas anteriormente em percentuais diversos dos estabelecidos no caput; iv) as parcelas, que devem ser iguais e consecutivas, e o momento da consolidação; v) o vencimento das prestações, que deverá recair no último dia útil de cada mês; vi) a necessidade de comprovação de regularidade de todas as prestações devidas no ato da consolidação; vii) a perda dos benefícios na hipótese de não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou em 6 (seis) alternadas.
O art. 5º cuida dos casos de débitos vinculados a depósitos administrativos ou judiciais. Enquanto o art. 6º fixa o prazo para a apresentação do requerimento de parcelamento.
Por fim, os arts. 7º e 8º veiculam as regras para a regulamentação da Lei e a cláusula de sua vigência (a partir da data de sua publicação).
O parlamentar justifica sua proposição levando em conta que o setor de eventos se encontra paralisado desde março de 2020, início da pandemia da Covid-19, e que somente voltará a operar sem restrições após a vacinação completa da população, sendo “impossível estimar o prejuízo sofrido pelos empresários do setor”.
Na sequência, afirma que além dos empreendedores, são também impactados fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e trabalhadores informais (ambulantes, músicos, iluminadores, seguranças, floristas, garçons, fotógrafos, cerimonialistas, barmans, montadores, buffets, técnicos de som, luz e imagem, cantores, DJs, agentes de limpeza, operadores de caixa, transportadores, carregadores e etc).
Para o autor, o PERSE “é um conjunto de medidas que objetivam garantir a sobrevivência do setor – que precisa seguir honrando suas despesas - até que suas atividades sejam retomadas sem restrições”. Ademais, o programa pode propiciar que o setor volte a operar e tenha condições de “fazer frente ao capital de giro necessário, bem como a margem para cobrir todo o endividamento contraído no período em que ficou paralisado”.
O ilustre deputado ainda informa que o setor de eventos já se beneficiou de medidas dessa natureza adotadas pelo Governo do Distrito Federal nos meses iniciais da crise de combate a pandemia, mas, diferentemente, de outros setores, como agronegócio e alimentação, que praticamente não foram impactados, o de eventos continua paralisado e deverá ser o último a retomar e, principalmente, que tende a ter uma recuperação muito lenta.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta comissão.
É o Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69-B, inciso I, alínea ’e’, do RICLDF, compete à CDESCTMAT analisar proposições que disponham sobre “planos e programas de natureza econômica”.
O PL nº 1738/2021 pretende criar programa de socorro ao setor de eventos, denominado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de mitigar as perdas decorrentes das medidas de isolamento de que trata a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Inicialmente, observa-se que a Lei federal nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu programa sob tal denominação, estabelecendo ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A referida lei considera pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; ii) hotelaria em geral; iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e iv) prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O Perse (federal) trata da renegociação de dívidas tributárias e não tributárias (da União), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020[1]. O citado programa concede desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses. Prevê também que a referida transação poderá ser realizada por adesão pelo prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de sua regulamentação, e ter sua solicitação analisada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.
No caso do PERSE (distrital), objeto do PL sob exame tem como objetivo negociar as dívidas devidas ao governo local. No caso, conceder-se-ia desconto de 70% (setenta por cento) das multas e juros e de 100% (cem por cento) dos demais encargos legais, podendo o débito total ser pago em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, desde que não inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais).
Nesse ponto, convém destacar que, atualmente, os créditos de titularidade do Distrito Federal, de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses na forma e nas condições estabelecidas na Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011.
Entre outras regras, essa lei complementar determina que a concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total do crédito consolidado e que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo que nos casos de tributos diretos devidos por pessoa física, tal limite recai para R$ 30,00 (trinta reais).
Ademais, a Lei de parcelamento distrital prevê os acréscimos a que estão sujeitas as parcelas, como juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior ao do pagamento, juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento, multa de 10% (dez por cento) ou de 5% (cinco por cento), quando efetuado o pagamento até trinta dias após a data do respectivo vencimento.
O parcelamento regido pela Lei Complementar nº 833/2011 não se aplica ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrente de aquisições interestaduais, nas hipóteses previstas na legislação em que o recolhimento do imposto deva ocorrer no momento da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal.
Cabe salientar que o Distrito Federal aprovou em 2019 o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis DF 2020, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas na Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.
O Refis-DF 2020 consistiu na redução de até 50% (cinquenta por cento) do principal da dívida atualizada e de até 95% (noventa e cinco por cento) nos seus juros e multas. Esse programa ficou aberto para adesão até 31 de março deste ano e abarcou todo os impostos distritais; ou seja o momento da pandemia, em que muitas empresas se viram à mercê da crise, fechadas, não foram abarcadas no Refis DF 2020.
No que se refere especificamente a atender o setor em epígrafe, indiscutivelmente o mais prejudicado pelas medidas impostas para conter a situação provocada pela pandemia decorrente da Covid-19, em 5 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 6.886[2], a qual autorizou o Poder Executivo a conceder:
remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constituídos ou não, relativamente aos fatos geradores das obrigações tributárias correspondentes que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021; e
ii) isenção dos créditos tributários do IPTU e do IPVA, relativamente aos fatos geradores das obrigações tributárias correspondentes que venham a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024.
Essa lei também fixou em 2% (dois por cento) a alíquota para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades:
serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, exceto bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;
exploração de salões de festas;
cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;
esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres;
banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres; e
planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Pelo exposto, é evidente que existe um esforço do Poder Executivo e desta Casa de Leis em ajudar os setores que foram atingidos pela pandemia do coronavírus em 2020/2021; sendo que esta proposição vai ao encontro desse trabalho.
O setor de eventos é parte de uma indústria que gera anualmente, no Brasil, mais de 25 milhões de empregos diretos e indiretos e movimenta cerca de R$ 936 bilhões, correspondentes a 12,93% do PIB Brasileiro. No Distrito Federal, são 8.227 empresas do setor de eventos que movimentam dezenas de milhões de reais e geram outras dezenas de milhares de empregos para profissionais que sobrevivem, exclusivamente, deste importante setor da economia e que, em virtude da pandemia instalada, estão quase que completamente parados há mais de 300 dias.
O momento de pandemia atingiu rápida e violentamente o setor cultural, causando uma retração de 85% na média de faturamento das empresas do setor de eventos. Foi o primeiro setor a parar quase que totalmente suas atividades, em função das medidas de contenção do avanço do vírus; sendo que ainda não retornou totalmente diante das restrições em funcionar.
Tendo em vista que essa Comissão tem como objetivo analisar o mérito de propostas com viés econômico, voltados para o desenvolvimento do Distrito Federal, somos favoráveis à matéria; sendo ressaltada que a análise orçamentária e financeira, além da constitucionalidade e legalidade da proposição serão analisadas posteriormente por outras comissões.
Diante do exposto, vota-se pela APROVAÇÃO do PL nº 1738/2021, no âmbito desta CDESCTMAT, nos termos do art. 69-B, inciso I, alínea ’e’, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
[1] Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
[2] Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
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Projeto de Lei - (22507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Deputado Agaciel Maia )
Altera a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.036, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Plano Diretor de Publicidade é o instrumento básico que orientará a instalação dos meios de propaganda nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI - RA, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV, Riacho Fundo – RA XVII, Águas Claras – RA XX, Riacho Fundo II – RA XXI, Varjão – RA XXIII, Park Way – RA XXIV, SCIA/Estrutural – RA XXV, Sobradinho II – RA XXVI, Itapoã – RA XXVIII, SIA – RA XXIX, Vicente Pires – RA XXX e Arniqueiras RA XXXIII.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Distrito Federal legislar sobre a autorização de publicidade e propaganda nos locais de acesso ao público, conforme prevê o art. 15, XXVII, da Lei Orgânica do DF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
Desde 2002, a publicidade e propaganda que pode ser veiculada nas regiões administrativas do DF é regulada pela Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002. Esta legislação estabelece o Plano Diretor de Publicidade que orienta a instalação dos meios de propaganda nas regiões administrativas do DF, com exceção das áreas tombadas de Brasília.
Dessa forma, a lei estabeleceu expressamente as regiões administrativas que podem autorizar os elementos visuais utilizados para I - divulgação de produtos, serviços, marcas, promoções e eventos; e II - identificação de pontos turísticos e bens públicos ou privados. Contudo, novas regiões administrativas surgiram desde a edição da Lei 3.036/2002, deixando dúvida e insegurança jurídica quanto a possibilidade de aplicação do Plano Diretor de Publicidade nas cidades de Águas Claras, Riacho Fundo II, Varjão, Park Way, Estrutural, Sobradinho, Itapuã, SIA, Vicente Pires e Arniqueiras.
A falta de regulação de publicidade nessas regiões tem gerado insegurança jurídica e prejuízos para os negócios que dependem de publicidade. Por isso, defendemos a necessidade de alterar a legislação para incluir no rol de regiões administrativas possíveis dos serviços de publicidade serem autorizados.
Quanto à competência da proposição legislativa, entendemos legítima a iniciativa parlamentar, porque Plano de Publicidade não está no rol expresso de planos, cuja iniciativa é privativa do Governador (LODF, art. 71, § 1º).
Assim, rogo aos Deputados Distritais que aprovem a alteração legislativa proposta.
AGACIEL MAIa JORGE VIANNA
Deputado Distrital Deputado Distrital
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Requerimento - (22508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a convocação do Diretor Presidente do IGESDF
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a convocação do Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, para prestar informações sobre a suspensão de cirurgias pelo Hospital de Base no mês de novembro, em decorrência da falta de insumos.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 1º de novembro as cirurgias eletivas no iges estão suspensas por falta de insumos para esterilização e preparação de pacientes para os procedimentos. Dentre os itens em falta, incluem-se relaxantes musculares, manta para esterilizar os equipamentos, escovas para o higienização das mãos dos cirurgiões. São itens essenciais para a prestação de serviços de saúde pelo hospital de base. Mais de 23 procedimentos foram suspenso oficialmente.
A falta de insumos no hospital de base tem se tornado um problema crônico no maior hospital de brasília, segundo a presidente do conselho de saúde do df, Jeovânia Rodrigues. Funcionários do hospital também lamentam a suspensão das cirurgias e sentem o desespero dos pacientes, que muitas vezes necessitam da cirurgia com a maior rapidez possível.
O Iges, que veio com promessas de eficiência em gestão, tem se consolidado como um sistema ineficiente e sem transparência. Dívidas milionárias se acumulam e, ainda assim, mais recursos têm sido destinados por esta Casa de Leis para o escoadouro que se tornou esse modelo de privatização.
A saúde no DF vem sofrendo com os desmandos e a desorganização do Iges, sistema apoiado e ampliado pelo governador Ibaneis Rocha. É fundamental que o modelo seja revisto e que o Hospital de Base retorne o mais rápido possível para a Gestão Pública. Como sabemos, após 4 anos do modelo defendido pelo governador, nenhum problema foi resolvido e o Hospital de Base vem sofrendo com redução de cirurgias, falta de insumos e ineficiência, ou seja, o que já estava ruim, tornou-se muito pior.
Em meio à maior pandemia do século, os cidadãos do DF aguardam anos para realizarem procedimentos fundamentais para sua saúde e o que o atual modelo tem entregue à população é o descaso e a desorganização.
Diante do exposto, convidamos os nobres parlamentares a votarem o presente requerimento, para que possamos obter maiores informações em relação aos fatos narrados acima.
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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